domingo, 23 de agosto de 2009

Direitos autorais dos espíritos

Tenho muitos livros espíritas. A maioria é de fonte mediúnica e possui como signatários uma dupla: o médium e o autor espiritual.

Em minhas mãos, agora, estou com o livro "Ação e Reação", uma dessas pérolas raras de André Luiz. Tem tudo, como os demais livros do Chico Xavier, pra ser um livro absolutamente diferente dos livros que a literatura mundial disponibiliza: trata dos temas de além-túmulo, narrando uma inimaginável vida no plano espiritual; consubstancia ensinamentos de elevado teor moral, que concitam os homens a agir pensando nas consequencias do que faz, mesmo quando consiga ocultar seus atos dos olhos dos homens; traduz um manual prático de compreensão da lei da reencarnação, traduzindo em prática a vida espiritual que o Consolador afirmou existir.

Mas há uma perspectiva que o torna um livro absolutamente comum, igual a todos os outros, e pelo que ele perde a oportunidade de mostrar ao mundo, também por essa ótica, o quanto é diferente: é que em suas primeiras páginas encontra-se aquela advertência tradicional de que trata-se de uma obra cujos direitos estão reservados ao seu editor, nos termos da lei. Lei dos homens, evocada para proteger os direitos patrimoniais, direitos à matéria, na mesmice em que se organizam as instituições humanas.

Tal obra não é disponibilizada pelos detentores de seus direitos nem mesmo pela Internet. Igualmente, não se vê o livrinho publicado em edições simples a preços módicos, em atitude compatível com a preocupação, que deveria ser precípua, de disseminar um conhecimento que se reputa tão revelador e consolador. Parece existir uma razão a sugerir que a exploração comercial e a renda gerada justificam tais práticas. É uma opção, que talvez não seja a mais coerente com a própria lógica da proposta, de esclarecer para a vida eterna.

Aliás, surge verdadeiro dilema na proteção dos direitos de exploração dessa obra: a lei em que se apóia tal proteção protege o autor, ou quem tenha deles recebido os direitos, e confere a seus sucessores a exploração exclusiva por um prazo de 75 anos, salvo engano, após a morte do autor. Como Chico Xavier morreu em 2002, até 2077 os detentores dos direitos poderão explorar os livros com exclusividade. Mas há uma inquietante pergunta a se fazer.

Não seria o Chico "mero" medianeiro de recepção desse material? Em verdade o conteúdo não seria de autoria de outras pessoas, já anteriormente falecidas? Pois bem. Parece-me que se há realmente a crença de que Emmanuel e André Luiz, por exemplo, são pessoas que viveram há muitas décadas e que se comunicaram com os encarnados por meio de médiuns, sendo os verdadeiros autores das obras, deveria ao menos haver certo constrangimento em apoiar-se na autoria de Chico Xavier para garantir a exploração exclusiva da obra, publicando-a e impedindo que outras editoras o façam, ou deixando de disponibilizar o conteúdo na Internet.

Ao contrário, se se optar por atribuir a autoria ao próprio Chico, fica renegado o caráter mediúnico da mensagem em troca do direito de explorar a renda das belíssimas histórias.